2/03/2015
às 17:41
Como se não bastassem os estelionatos eleitorais da presidente Dilma Rousseff e os 200 milhões de dólares roubados pelo PT na Petrobras, segundo Pedro Barusco, o povo brasileiro tem mais um motivo para ir às ruas no protesto marcado para o dia 15 de março: por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira mandar prender o afilhado político do mensaleiro petista José Dirceu e ex-diretor de Serviços da estatal, Renato Duque, apontado pelos investigadores da Operação Lava Jato da Polícia Federal como um dos principais arrecadadores de propina do PT.
Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acataram o argumento do relator Teori Zavascki, segundo o qual o risco de Duque fugir do país, apontado pelo juiz Sergio Moro e pelo Ministério Público Federal, não é o suficiente para que seja decretada a prisão preventiva.
“O fato de manter valores no exterior, por si só não constitui motivo suficiente para supor risco de fuga.
Não se pode dizer que qualquer dos réus não tenha recurso para fugir do país. Se fosse fundamento legítimo, teríamos que decretar prisão preventiva de modo geral e absoluto para todos os investigados”, disse Zavascki, que já mandara soltar Duque quando preso pela PF.
Prender todos os investigados, no entanto, era o mínimo que o STF deveria fazer para deixar o Brasil menos idiota.
Não só porque eles podem fugir pelas “continentais e incontroladas fronteiras brasileiras“, nas palavras do procurador-geral Rodrigo Janot, mas também porque ficam livres para limpar a cena do crime, sumindo com provas fundamentais para a sua condenação.
Na quinta-feira passada, agentes da PF que tiveram de pular o muro da casa do tesoureiro do PT João Vaccari Neto para levá-lo à delegacia apreenderam documentos, aparelhos de telefone celular e arquivos eletrônicos, nos quais nada encontraram de relevante. Vaccari, concluíram os agentes, já limpara o terreno. Duque terá tempo até de plantar flores.
Facilidades para bandidos
De acordo com o Artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é aplicada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
É uma autêntica legislação brasileira, vaga o suficiente para que o juiz de turno possa tomar a decisão que mais lhe agrade, sem estar tecnicamente de todo errado.
Fernando Capez (2004, p. 243) ensina que a prisão por conveniência da instrução criminal “visa impedir que o agente perturbe ou impeça a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos etc.
Evidente aqui o periculum in mora, pois não se chegará à verdade real se o réu permanecer solto até o final do processo”.
O problema – acredite – é a suposta necessidade de esperar que o acusado atrapalhe as investigações para evitar que ele atrapalhe mais. Ou seja: mesmo com todos os indícios dos crimes que ele cometeu, é preciso ter indícios de que ele também quer limpar a cena dos crimes enquanto não é preso. Como alegou Zavascki:
“É verdade que sobejam elementos indicativos da materialidade de crimes graves, não há dúvida quanto a isso, mas não houve indicação de atos concretos que demonstrem a intenção de [Duque] furtar-se à lei penal. Manter valores ilegais no exterior não são motivos suficientes.”
Não é maravilhoso? A Justiça brasileira é motivo suficiente para sair às ruas em 15 de março. Que a constrangedora impunidade desses criminosos, especialmente dos protegidos do PT, desperte o sentimento e o dever cívicos de milhões e milhões de brasileiros.
Felipe Moura Brasil ⎯ http://www.veja.com/felipemourabrasil
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