terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

ZAVASCK NEGA HABEAS CORPUS A EXCUTIVOS; O MINISTRO SÓ ATENDEU AOS PEDIDOS DOS PETISTAS GRAÚDOS


Resultado de imagem para Zavasck O MI NISTROZavascki nega habeas corpus a executivos; até agora, o ministro só atendeu ao pedido do petista graúdo Renato Duque. Acham isso normal? Eu acho estranho


O ministro Teori Zavascki, relator do processo da Lava Jato no Supremo Tribunal, negou nesta segunda, mais uma vez, habeas corpus para a soltura de dois dos executivos presos: Dalton Avancini, diretor-presidente da Camargo Corrêa, e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração. A minha crítica não é nova nem o meu estranhament
E quem quiser populismo rasteiro que vá buscar em outro lugar. É espantoso que, até agora, o petista Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, seja o único dos presos graúdos que deixou a cadeia sem um acordo de delação premiada. E quem lhe concedeu habeas corpus? Zavascki! O mesmo que o nega aos empreiteiros.
O ministro alega que o pedido de prisão de Duque estava ancorado exclusivamente no risco de fuga e que a jurisprudência do Supremo não reconhece esse como um motivo eficiente para manter a prisão cautelar de alguém. Tá. Digamos, então, que a prisão de Duque não se justifique.
Mas e as prisões dos demais? A esta altura — e não estou entrando no mérito do que cada um fez ou do que é acusado —, cabe indagar: o que as justifica? Há uma lei que cuida do assunto, o Artigo 312 do Código de Processo Penal. Eu a transcrevo:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Alguém poderia dizer: “Ora, Reinaldo, mas há ‘prova da existência do crime e indício suficiente de autoria’. 
Sim, tudo indica que sim, mas esses são motivos para manter a prisão preventiva caso ‘a aplicação da lei penal corra risco’. Se os executivos e empresários fossem soltos, onde estaria esse risco? O de fuga, já sabemos, não vale.
Todos querem que se faça justiça, e eu também. Todos querem que os responsáveis sejam punidos, e eu também. Todos querem que os corruptores paguem, e eu também. 
Mas eu quero — e espero que todos queiram — que isso se faça dentro do devido processo legal e de acordo com as leis.
Há um viés meio populista nessa coisa toda — e não me peçam para condescender com isso. Especialmente quando sabemos que o petista Renato Duque está solto, e os outros, presos.
Aí diz Zavascki: “Ah, mas a fundamentação do pedido de prisão preventiva de Duque era só risco de fuga; nos outros casos, há mais…”. 
Bem, aí caberia, então, indagar à Justiça do Paraná que mal os outros podem fazer à investigação, se estiverem soltos, que Duque não possa fazer melhor, até porque, como se sabe, é um homem de partido, não é?
É em momentos assim que a minha desconfiança sobre o andamento dessa operação cresce bastante. E, sim, escrevo o que acho que devo, não para ser aplaudido. 
A esta altura, não há mais razão para manter a prisão preventiva dos empreiteiros e executivos, a não ser a paixão jacobina que andou tomando conta de certas áreas da Justiça, do Ministério Público e da imprensa.
Prisão preventiva não pode ser vista como antecipação de pena. Nem pode ser usada para demonstrar a tese dos órgãos de investigação. 
Para arrematar: o Ministério Público vai ou não celebrar o acordo de delação premiada com Ricardo Pessoa, da UTC, o que tem uma impressionante artilharia contra o PT, denunciando a verdadeira natureza do jogo?
Lamento! As desculpas de Zavascki para manter os empresários presos e para soltar o petista graúdo Renato Duque não me convencem.
Por Reinaldo Azevedo

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