sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

CORTE EM DESONERAÇÃO PODE SER TIRO NO PÉ

O governo publicou, nesta sexta-feira (27/02), medida provisória, de número 669, que eleva a contribuição previdenciária das empresas beneficiadas pelo mecanismo de desoneração.

Dezenas de segmentos, a partir de 2011, puderam trocar a taxa fixa de 20% sobre a folha salarial por alíquota que tem como base a receita bruta.
A contribuição previdenciária, portanto, para os contemplados por esta regra legalmente consolidada em 2014, passou a ser custo variável, dependente do resultado comercial.
De acordo com as novas normas, no entanto, as empresas que pagavam 1% sobre faturamento foram majoradas para 2,5%. As que arcavam com 2%, pularam para 4,5%.
A mudança do sistema anterior para o atual, segundo dados da Receita Federal, teria significado corte de tributos equivalente a R$ 21,6 bi no ano passado.
O desaquecimento da economia acabou afetando, além das piores previsões, metas de arrecadação com o imposto previdenciário.
A política de arrocho fiscal, diante deste cenário, acabou empurrando o Ministério da Fazenda a retificar alíquotas.
Muitos dos que estavam acabrunhados com um ajuste que penalizava apenas os trabalhadores, agora estão contentes. Finalmente aparece um encaminhamento que onera o capital.
Mas é preciso colocar as barbas de molho.
Aumentar tributos de empresas quando a economia bordeja a recessão pode ser tiro no pé. O risco é que o repasse de custos para preços se conjugue com corte de despesas e investimentos, sob o manto sagrado de preservação da lucratividade do capital.
Se assim for, haverá perigo real e imediato da medida recentemente estabelecida ter caráter recessivo e até inflacionário.
Não se pode tirar do radar a possibilidade de saltos nos índices de desemprego.
Afinal, as empresas mais afetadas serão aquelas com uso extensivo de mão de obra e que, exatamente por essa razão, foram atendidas pela desoneração da folha salarial.
Ao contrário de isenções fiscais sobre o consumo, que apenas serviram para engordar margens das empresas, o estabelecimento da contribuição previdenciária sobre receita tem natureza progressista.
Antes de mais nada, porque facilita a formalização do trabalho e a luta contra a precarização, por se tratar de modelo que retira vantagens econômicas de empresários dispostos a sonegar obrigações trabalhistas.
Outro ganho importante desta modelagem encontra-se no aumento imediato da arrecadação previdenciária quando a economia se acelera. Mesmo que caia a relação entre salários e faturamento de determinada companhia, o que pode ocorrer por ocupação de capacidade ociosa ou incremento tecnológico, o imposto continua atrelado a suas vendas.
As alíquotas até agora vigentes deveriam ter sido calculadas para servir como piso do sistema. Se é o caso de corrigi-las, como parece ser, talvez fosse mais aconselhável um processo gradual, articulado com a recuperação econômica.
No mais, há outros caminhos para a recuperação fiscal.
Tributos que incidissem diretamente sobre fortunas pessoais, consumo de luxo e a renda financeira, além de promover justiça social e aliviar as arcas estatais, poderiam ser mais virtuosos para tirar a economia do chão.
O fato é que não iremos longe com uma política econômica que, de cara, espeta a conta nos trabalhadores e, logo em seguida, aperta o capital produtivo.
Quando chegará a hora dos nababos que concentram o recebimento dos juros fenomenais pagos pelo Estado e sangram a capacidade de desenvolvimento do país?

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